ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AEAMVI

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SUA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

Art. 1º – A associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí, “AEAMVI” fundada em 11 de dezembro de 1953, com sede na Rua Timbó, nº 84, bairro Victor Konder, município de Blumenau, Santa Catarina, é uma sociedade civil, multiprofissional, sem fins econômicos, regida pelo presente estatuto. A AEAMVI é uma entidade estadual, com sede em Blumenau e duração ilimitada, tendo por fim estreitar as relações de boa camaradagem, a cooperação profissional e a defesa dos interesses dos profissionais diplomados por curso superior pertencentes aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR, bem como, envidar esforços em prol do progresso e do desenvolvimento sustentável do Vale do Itajaí, do estado de Santa Catarina e do País.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS.

Art. 2º – A Associação tem como principais objetivos:

I) Promover ações visando a utilização da engenharia, da arquitetura e da área técnica como instrumento de combate a pobreza, de redução das desigualdades sociais, do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental, da segurança pública, do combate à corrupção, da inovação tecnológica sem degradação, da qualidade de vida e da construção de uma sociedade inclusiva mais justa e solidária.
II) Colocar a técnica e a tecnologia a serviço dos profissionais, da sociedade e dos órgãos públicos, primando pela sua aplicação com ética e responsabilidade socioambiental.
III) Promover, fomentar, custear e dirigir: conferências, palestras, cursos, simpósios, seminários, feiras, publicações informativas e técnicas, campanhas educativas, exposições, entre outras atividades, visando o estudo, a pesquisa a educação continuada, e a divulgação de trabalhos e de novas tecnologias de interesse da classe e da sociedade;
IV) Dar pareceres, laudos e emitir opinião técnica relativos a questões profissionais e de interesse social, que lhe forem solicitados, por associados ou não.
V) Promover a engenharia e arquitetura públicas e as tecnologias sociais, efetuar convênios de trabalho, com órgãos públicos e empresas privadas, visando a participação efetiva dos profissionais no mercado, gerando trabalho e renda aos interessados a participarem dos projetos e programas da entidade.
VI) Participar de programas e projetos sociais que visem o bem estar coletivo e promovam o caráter social e humano que rege as profissões.
VII) Promover o congraçamento dos profissionais para que impere a união, a confiança e o respeito entre a classe;
VIII) Defender a classe todas as vezes que forem contrariados os legítimos direitos consagrados na legislação e regulamentação do exercício das profissões dos diplomados por curso superior pertencentes aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR;
IX) Defender os profissionais sempre que forem cometidas injustiças, ou perseguições contra indivíduos e/ou contra grupos.
X) Organizar e trazer atualizadas as retribuições mínimas a serem pagas pelas atividades de profissionais diplomados por curso superior e pertencente aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR na região e no Estado.
XI) Firmar convênios de mútua cooperação com outras entidades.
XII) Realizar sessões para serem debatidos assuntos de interesse da Associação;
XIII) Defender a aplicação e difundir os preceitos do Código de Ética Profissional.
XIV) Promover as atividades e finalidades consideradas relevantes pelo Sistema CONFEA/CREA.

Art. 3º – A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí tem as seguintes categorias de sócios: Titulares, Honorários, Isentos, Titulares Remidos e Estudantes.

§1º – O número de sócios é ilimitado e não haverá distinção de nacionalidade, religião, cor e opinião política.
§2º – São sócios titulares os que forem aceitos de acordo com o art. 4º e 5º.
§3º – São sócios honorários todos aqueles que, por relevantes serviços prestados às profissões vinculadas aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR ou a Associação forem considerados dignos deste título.
§4º – São sócios isentos, aqueles que atendem ao §6º, aceitos pelo Artigo 4º e 5º e que terão, um ano de isenção da anuidade da AEAMVI contado a partir da sua formatura.
§5º – São sócios titulares remidos os sócios titulares remidos no sistema CONFEA/CREA e CAU/BR e, as(os) companheiras(os) de sócios titulares, que sejam profissionais de nível superior pertencentes aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR, sendo que os mesmos devem ser aceitos de acordo com os art. 4º e 5º.
§6º – São sócios estudantes, os estudantes dos cursos de graduação, devidamente registrados nos sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR, condicionados as seguintes situações:
a) Em reunião da Diretoria será a proposta julgada em votação aberta dependendo de decisão da Diretoria.
b) O sócio Estudante será isento da anuidade mediante comprovação anual de matrícula.
c) Não terá direito a voto e/ou ser votado em Assembleias Ordinárias e/ou Extraordinárias.
§7º – Somente terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA os sócios que sejam profissionais das áreas por ele abrangidas.

Art. 4º – Só podem ser sócios titulares os profissionais diplomados por curso superior, nacional ou estrangeiro, portadores das competentes Carteiras Profissionais expedidas pelo CONFEA/CREA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelo CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Parágrafo único – poderão se associar todos os profissionais que atenderem o Artigo 4º, residentes em qualquer parte do território nacional, sendo que no caso específico de estrangeiros deverá ser decidido por apreciação da Diretoria.

Art. 5º – Para ser admitido como sócio titular deverá o candidato ser proposto por um sócio titular ou requerer sua admissão.

§1º – Na proposta ou requerimento deverão constar: o nome do candidato, idade, nacionalidade, estado civil e residência, juntando-se ainda os documentos necessários para satisfação do Art. 4º.
§2º – Em reunião da Diretoria será a proposta julgada, devendo a aceitação ou rejeição do candidato ser tomada por maioria simples de votos, em escrutínio secreto ou em votação aberta dependendo de decisão própria da Diretoria.
§3º – Aceita a proposta, a Diretoria comunicará ao interessado a sua admissão.

Art. 6º – Os sócios titulares pagarão uma anuidade com valor fixado pela Diretoria no final do ano fiscal anterior.

Art. 7º – A proposta para sócio honorário deverá ser assinada pela maioria dos sócios titulares presentes à Assembleia Geral e aprovada em Assembleia Geral.

Art. 8º – Serão eliminados do quadro social:
I) Os sócios que, por desacatamento ao Código de Ética Profissional vierem a ser penalizados pela Comissão de Ética do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
II) Os sócios que, por infringir o presente estatuto, tornarem-se indignos de pertencer ao quadro social.
Parágrafo único – em qualquer situação para a exclusão do associado deverá ser assegurado o amplo direito de defesa previsto constitucionalmente.

Art. 9º – A exclusão será feita pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto, por 2/3 dos sócios presentes, garantida a plena defesa do acusado.

Art. 10º – O sócio que, voluntariamente, quiser desligar-se da Associação, deverá fazê-lo por escrito à Diretoria.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.


Art. 11º – A administração da Associação será exercida por uma Diretoria e um Conselho Fiscal.

Art. 12º – A Diretoria será composta de:
– 1 Presidente
– 1 Vice-Presidente
– 1 Primeiro Secretário
– 1 Segundo Secretário
– 1 Primeiro Tesoureiro
– 1 Segundo Tesoureiro
– 1 Diretor Técnico
– 1 Diretor Social
– 1 Diretor de Comunicação e Marketing
§1º – A Diretoria terá o mandato pelo período de 3 (três) anos.
§2º – A nova Diretoria será empossada em solenidade definida pela Diretoria atual ao final de seu mandato. ..
§3º – De acordo com as necessidades da AEAMVI, visando a plena execução dos trabalhos, poderão ser criadas: Comissões Especiais, Núcleos Especializados, Grupos de Estudos, Grupos de Trabalho, Secretarias Especiais, Assessorias, compostas por membros associados, voluntários ou especialistas, contratados por deliberação de Diretoria, sendo temporárias ou definitivas. Os membros serão indicados pela diretoria com a finalidade de auxiliar os trabalhos.
§4º – No impedimento, renúncia ou licença do Presidente da AEAMVI, assumirá o cargo de Presidente, temporária ou definitivamente, o Vice-Presidente, que imediatamente nomeará, dentre os diretores, aquele que assumirá o cargo de Vice-Presidente, nos termos deste estatuto.

Art. 13º – Compete à Diretoria:

a) Dirigir e administrar a Associação;
b) Admitir e dispensar os empregados da Associação;
c) Providenciar sobre a eficaz cobrança das contribuições;
d) Convocar as Assembleias;
e) Convocar o Conselho Fiscal;
f) Processar as contas de despesas;
g) Executar as decisões das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
h) Criar se necessárias comissões de assessoria;
Organizar o relatório anual da Associação acompanhado do balanço e da demonstração da receita e despesas.

Art. 14º – Ao Presidente compete:

a) Presidir as reuniões da Diretoria, as Assembleias Gerais, as reuniões conjuntas com o Conselho Fiscal, as conferências e as sessões públicas;
b) Convocar as reuniões da Diretoria, das Assembleias Gerais e do Conselho Fiscal;
c) Representar a Diretoria ou designar quem a represente;
d) Zelar pela fiel observância dos Estatutos, regulamentos, regimentos e decisões das Assembleias, Conselho Fiscal e Diretoria;
e) Autorizar as despesas votadas pelas Assembleias, Conselho Fiscal e Diretoria;
f) Providenciar os casos urgentes, da competência da Diretoria, dando-lhes disso conhecimento na primeira reunião;
g) Assinar as Escrituras de compra e venda de imóveis, contratos e ajustes;
h) Assinar com o Primeiro Secretário as carteiras dos Sócios;
i) Assinar a correspondência ou autorizar o Primeiro Secretário a fazê-los nos casos de simples expediente;
j) Autorizar o fornecimento de certidões que forem pedidas e fixar-lhes os emolumentos;
k) Entender-se com as autoridades e administrações públicas ou privadas no que interessar a Associação;
l) Efetivar medidas judiciais que visem resguardar os interesses da associação e/ou dos sócios.
m) Falar em nome da associação, manifestando a opinião da entidade e, emitir opinião sobre assuntos de interesse da classe ou designar quem o faça.
n) Nomear substituto, em caso de renúncia, de licença ou de afastamento temporário de qualquer membro da Diretoria, cujo nome será comunicado para apreciação em reunião de diretoria.

Art. 15º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Prestar auxílio aos trabalhos da Presidência.

Art. 16º – Ao Primeiro Secretário compete:
a) Preparar o expediente e assiná-lo, quando autorizado pelo presidente;
b) Secretariar as sessões da Diretoria, Assembleias e reuniões conjuntas com o Conselho Fiscal;
c) Dirigir e fiscalizar os serviços de correspondência;
d) Extrair, verificar e autenticar as certidões autorizadas pelo Presidente;
e) Extrair, verificar e autenticar as cópias de pareceres e laudos para, depois de visadas pelo presidente, serem entregues aos interessados;
f) Fazer aos sócios as comunicações que houver;
g) Assinar os avisos de conferência e sessões públicas;
h) Ter a seu cargo o Arquivo da Associação.

Art. 17º – Ao Segundo Secretário compete:
a) Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos ou faltas;
b) Zelar pela boa conservação e guarda do material da Associação;
c) Zelar pela boa guarda e entrega da correspondência dos sócios;
d) Manter em dia e em boa ordem o registro dos sócios e seus respectivos endereços;
e) Redigir as Atas das sessões da Diretoria e Assembleias e fazer os extratos das conferências e sessões públicas, para serem divulgados à imprensa;
f) Comunicar ao Tesoureiro a admissão de novos sócios.

Art. 18º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda as escrituras de imóveis e livros de escrituração;
b) Escriturar a receita e despesa;
c) Extrair e assinar os recibos de contribuição e demais rendas e receber as respectivas importâncias;
d) Realizar as despesas devidamente autorizadas com o “Pague-se” do Presidente;
e) Assinar, com o presidente, cheques ou ordens para movimentar os depósitos da Associação nos Bancos;
f) Ajustar compra e venda de imóveis, por conta da Associação, segundo autorização da Assembleia;
g) Organizar os balanços anuais, demonstração das contas de receita e despesa;
h) Apresentar um balancete trimestral à Diretoria;
i) Efetuar pequenas despesas, tais como expedição de correspondência, publicações autorizadas, limpeza da sede, etc.

Art. 19º – Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
b) Assessorar o Primeiro Tesoureiro.

Art. 20º – Ao Diretor Técnico compete:
a) Promover palestras, conferência e cursos visando ao aprimoramento técnico dos sócios;
b) Manter intercâmbio com universidades, organizações técnicas e fornecedores de materiais e serviços das profissões dos sócios;
c) Promover a divulgação de trabalhos técnicos dos sócios;

Art. 21º – Ao Diretor Social compete:
a) Promover e coordenar as atividades sociais, festas, congraçamentos, encontros e a integração dos sócios.

Art. 22º – Ao Diretor de Comunicação e Marketing:
a) Coordenar os trabalhos de elaboração do boletim, revista ou jornal e demais publicações da Associação e promover o intercâmbio com as demais Entidades;
b) Coordenar os trabalhos do Conselho Editorial e traçar as diretrizes de mídia da Associação.
c) Contatar e acertar com os editores e impressores todos os detalhes referentes ao conteúdo gráfico das publicações;
d) Providenciar suporte financeiro às publicações através de publicações ou denotações especiais além dos recursos pela Associação destinados;
Parágrafo Único – O editorial das publicações da Associação será elaborado pelo presidente e o conteúdo das publicações conforme as diretrizes determinadas por um conselho editorial, indicado pela Diretoria, composto de no mínimo três membros.

Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três titulares e três suplentes para as substituições nos casos de renúncia, falta ou outro impedimento.
§1º – O Conselho Fiscal será eleito em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria tendo o mandato coincidente com o desta;
§2º – O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o coordenador dos trabalhos.

Art. 24º – Os membros suplentes serão eleitos como primeiro, segundo e terceiro suplentes, cuja ordem deve ser obedecida nas substituições.

Art. 25º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Atender as convocações da Diretoria;
b) Dar parecer prévio sobre as contas apresentadas pela diretoria à Assembleia Geral, podendo para esse fim solicitar esclarecimentos a Diretoria, examinar documentos, livros de contabilidade, enfim, tudo o que julgar necessário à sua função fiscalizadora;
c) Dar parecer sobre os assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação;
d) Aprovar previamente as minutas de contrato a serem firmados pela Diretoria cabendo a esta, no caso de divergência, recurso à Assembleia
e) Julgar, dentro de sua competência, os recursos interpostos aos atos da Diretoria;
f) Sugerir à Diretoria medidas e providências que digam respeito aos interesses da Associação;
g) Julgar os recursos relacionados com as eleições;
h) Zelar pela boa execução destes Estatutos;
i) Convocar a Assembleia Geral para deliberar quando cerceado ou julgando-se incompetente nas suas atribuições;
j) Convocar a Diretoria sempre que julgar necessário;

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESAS.


Art. 26º –
O Patrimônio da Associação é representado pelos bens e imóveis que lhe forem doados e pelos que vier a adquirir com o produto de suas rendas.

Art. 27º – A receita da Associação será formada:
a) Das anuidades dos sócios;
b) Dos donativos feitos à Associação;
c) Dos rendimentos de capital;
d) Dos convênios com outras entidades;
e) Das retribuições de pareceres, laudos ou outra qualquer atividades remunerada da Associação;
f) De anúncios publicitários ou editais nas publicações da Associação.

Parágrafo Único – As importâncias arrecadadas serão depositadas em estabelecimento bancário e serão aplicadas conforme o disposto neste Estatuto.

Art. 28 – A Receita e a Despesa serão orçadas pela Diretoria e submetidas anualmente ao Conselho Fiscal, antes de findar o ano social, sendo apresentada juntamente na Assembleia Geral de prestação de contas conforme Art. 39º.

Parágrafo Único – O ano Social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES.


Art. 29º –
As Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembleia Geral durante o mês de novembro, trienalmente, por sufrágio secreto e direto dos sócios com direito a voto.

§1º – Somente terá direito a votar e/ou ser votado o sócio quite com a tesouraria no triênio integral vigente.
§2º – Estará apto a votar e/ou ser votado o sócio que atendendo o parágrafo 1º, retro mencionado, estiver ou fizer os referidos pagamentos com até 60 dias de antecedência da data da eleição.
§3º – O Presidente da Associação, com antecedência de pelo menos oito dias antes do prazo a que se refere o §4º do art. 29, fará publicar edital e expedir circulares aos sócios, anunciando a convocação da Assembleia Geral e marcando o local, dia e horário para as eleições.
§4º – Excepcionalmente as eleições poderão ser antecipadas a fim de coincidir com as eleições gerais do Sistema Confea/Crea, referentes à Eleição de Presidente do Crea ou outra eleição do Sistema, desde que tal ato seja justificado com o intuito de aumentar a representatividade da participação nas eleições.
§ 5 – Havendo a inscrição de uma única chapa para concorrer às eleições de Diretoria e Conselho Fiscal, findo o prazo das inscrições, e estando esta chapa apta, não será necessário a realização de Assembleia Geral, estando a referida chapa automaticamente eleita.

Art. 30º – Somente poderão se candidatar às eleições os sócios titulares registrados na Associação com um mínimo de um ano de associado.
§1º – Para o cargo de Presidente é pré-requisito que o sócio tenha ocupado um cargo em diretoria executiva em qualquer das gestões anteriores.
§2º – O registro de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal somente será aceito se requerido em petição e assinada por todos membros participantes da chapa.
§3º – Durante a realização das eleições, deverá ser afixada, no local da votação, a relação dos sócios com direito a voto.
§4º – O requerimento de registro de cada chapa completa deverá ser protocolado na Secretaria da Associação até a última reunião de Diretoria ordinária que antecede a eleição.

Art. 31º – As cédulas deverão ser impressas.

Art. 32º – Instalada a Assembleia Geral, o Presidente da Associação dará início aos trabalhos eleitorais, designando um ou mais secretários para comporem a mesa.
§1º – A votação será iniciada pelo Presidente e Secretário(s) da mesa.
§2º – No ato de votar, o sócio assinará o livro e presença e, em seguida, após votar, depositará a cédula na urna.
§3º – Tendo votado o último eleitor, o Presidente suspenderá a Sessão por dez minutos, para início da apuração.

Art. 33º – A apuração será iniciada depois de decorridos os dez minutos a que se refere o §3º do artigo anterior.
§1º – A apuração será efetuada pelos membros da mesa de que trata o artigo 32º em seu caput, podendo ainda ocorrer a convocação pelo presidente dos trabalhos, de outros sócios como auxiliares no escrutínio.
§2º – Não serão computadas:
a) As cédulas manuscritas;
b) As cédulas com número diferente do registro da Chapa;
c) As cédulas assinadas, de forma a quebrar o sigilo do voto.
§3º – Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos, no caso de empate, a encabeçada pelo sócio mais antigo e se ainda persistir o empate, o mais idoso.
§4º – Dos trabalhos será lavrada uma ata, registrando a proclamação da chapa eleita, devendo ser assinada pelos componentes da Mesa e pelos candidatos ou delegados presentes e ainda pelos sócios que assim o desejarem.
§5º – O resultado das eleições será divulgado, no mínimo, em mídia digital da associação, como também afixado na Secretaria, em lugar visível.

Art. 34º – Cada chapa completa poderá designar, junto à mesa, um delegado para fiscalizar os trabalhos de votação e apuração das eleições, devidamente credenciadas pelo candidato a Presidente da mesma.

Art. 35º – Qualquer chapa poderá recorrer para o Conselho Fiscal, do resultado das eleições, dentro de três dias após a realização das mesmas.

Art. 36º – Recebido o recurso de que trata o artigo anterior, o Conselho Fiscal deverá julgá-lo no prazo máximo de cinco dias. No caso de provimento, o Conselho Fiscal anulará as eleições e fixará data a realização de novas eleições até a data máxima de 15 de dezembro do mesmo ano.
§1º – Do ato da anulação o Conselho Fiscal dará conhecimento à Diretoria da Associação e o divulgará pela imprensa local.
§2º – Fixadas pelo Conselho Fiscal, as novas eleições serão procedidas de acordo com o capítulo V, deste Estatuto.

Art. 37º – Dá-se prazo de até 31 de janeiro do ano subsequente para a prestação de contas da Diretoria anterior.

CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLEIA GERAL – DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES.


Art. 38º –
A Assembleia Geral é o poder máximo da Associação, reunindo-se em sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes.

Art. 39º – As sessões ordinárias se destinam a prestação de contas, devendo reunir-se, anualmente, na primeira quinzena de março, por convocação do Presidente da Associação.
Parágrafo Único – Deverão constar, obrigatoriamente, da ordem do dia, a Prestação de Contas e o Relatório das Atividades da Associação concernentes ao ano anterior, feitos pela Diretoria e acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, para exame e deliberação da Assembleia.

Art. 40º – As sessões especiais e solenes serão convocadas pelo Presidente e funcionarão em primeira convocação, com qualquer número de sócios.

Art. 41º – As sessões extraordinárias serão convocadas:
a) Pelo Presidente, por deliberação da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
b) Pelo Presidente, mediante petição assinada por um terço dos sócios com direito a voto.
Parágrafo Único – Nas sessões extraordinárias tratar-se-á exclusivamente do assunto que deu lugar à convocação, que deverá constar do respectivo edital.

Art. 42º – Para o fim especial de dissolução da Associação, a Assembleia só poderá reunir-se com a presença de pelo menos dois terços dos sócios com direito a voto.

Art. 43º – A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será sempre feita através de edital de convocação publicado num órgão da imprensa de Blumenau, e/ou por convocação via e-mail, rede social e anúncio em site da entidade, sendo oito dias o prazo mínimo marcado para a sua realização.

Art. 44º – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios com direito a voto, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de sócios com direito a voto.

Art. 45º – As deliberações das Assembleias serão sempre tomadas por maioria simples de votos.

Art. 46º – É de competência da Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação;
b) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
c) Emendar ou reformar estes Estatutos;
d) Autorizar:
I- A aquisição de bens imóveis ou móveis para o patrimônio da Associação;
II- A alienação de bens patrimoniais da Associação;
III- A realização de qualquer operação da qual resultem ônus ou responsabilidade para a Associação;
e) Aprovar ou não as contas da Diretoria;
f) Conceder créditos especiais extraordinários;
g) Conceder títulos de sócios honorários;
h) Anular os atos da Diretoria ou Conselho Fiscal que contraírem os Estatutos;
i) Deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
j) Nomear uma Comissão Diretora da Associação no caso de renúncia da Diretoria, até que sejam procedidas novas eleições, que deverão ser realizadas dentro de trinta dias após a nomeação da Comissão Diretora.

Art. 47º – As votações obedecerão aos seguintes preceitos:
a) Serão decididas por maioria simples de votos;
b) As propostas serão votadas pela ordem de apresentação;
c) Serão simbólicas, nominais ou por escrutínio secreto;
d) Não será permitido ao sócio fazer declaração de voto, quando se tratar de escrutínio secreto;
e) O escrutínio secreto será obrigatório para as eleições gerais, na eliminação ou suspensão de sócios ou quando requerido por um sócio e com aprovação de dois terços do número de presentes;
f) A votação nominal só terá lugar a requerimento de um sócio titular, quando o assunto em discussão permitir e a Assembleia concordar.

Art. 48º – Um assunto qualquer só entrará em discussão depois da apresentação pela Mesa, salvo os que referirem às comunicações verbais.
Parágrafo Único – As discussões que tiverem por fim responder a consultas dos Poderes Públicos, de particulares remunerados ou as que versarem sobre assuntos importantes, terá preferência.

Art. 49º – Sobre a matéria em discussão, pode o sócio falar o número de vezes que julgar necessário para esclarecimento da mesma.

§1º O sócio, quando fizer uso da palavra, dirigir-se-á ao Presidente ou à Assembleia e a ninguém é ilícito interrompê-lo sem seu expresso consentimento.

§2º – Terminada a discussão e não havendo mais quem deseje se pronunciar, o Presidente procederá imediatamente a votação, se for o caso.

§3º – Somente terão direito a votos nas questões relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA os profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

Art. 50º – É permitido ao sócio retirar a proposição que houver feito.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


Art. 51º –
Os sócios não responderão pelos compromissos assumidos pela Associação, mas somente pelas anuidades atrasadas ou outras obrigações pessoais com a Tesouraria.

Art. 52º – A Associação responde pelas obrigações que em seu nome foram legalmente contraídas.

Art. 53º – Em caso de dissolução da Associação, seus bens, e, enfim, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dívidas e obrigações reconhecidas pela sua Administração, serão destinadas integralmente a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta resolução e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. .

Art. 54º – A anuidade do exercício seguinte será fixada pela Diretoria no final de cada ano fiscal.

Art.55º – São considerados sócios fundadores os que assinaram o livro de presença da Sessão Fundação da Associação realizada no dia 11 de dezembro de 1953 e de 3 de setembro de 1955, relacionados a seguir:

Wladislau Rodacki, Gustav Leyen, Francisco Treska Junior, Paulo Afonso Melro, Helio Mello, Newton Borges dos Reis, Celso Leon Sales, Gil Fausto de Souza, João da Rocha Mello, Max Schlereth, João Caropreso, Antonio Vitorino Ávila Filho, Wilson Ribeiro Gonçalves, Renato Ribeiro Cardoso, Francisco Hrozek, Armando Hrozek, Armando Nicolazzi, Vitor Otto Schaffer, Mauro José Ramos, Heitor Ferrari, Victor da Luz Fontes, Otto Hupfeld, Almiro Pereira, Luiz Procópio Gomes, Luiz Alberto Nastari, Jorge Conrado Gropp, Karl Rischbieter.

Art. 56º – A eleição para determinação dos Conselheiros titular e suplente representantes da AEAMVI junto ao CREA, devem atender a Resolução 1071/2015 do CONFEA, ou resolução posterior que a substitua. Os candidatos deverão apresentar documentos conforme o artigo 24 da referida Resolução. A eleição será através de escrutínio secreto a ser realizado em Assembleia Geral, seguindo o estabelecido nos artigos 29 e 30 deste estatuto, sempre que houver necessidade da designação destes representantes por solicitação do CREA/SC.

§1º – Poderá haver recondução automática dos Conselheiros titular a suplente para o segundo mandato em caso de chapa única, por decisão da Diretoria em votação com maioria simples de votos.

Art. 57º – Toda solicitação de documentos e/ou esclarecimentos devem ser solicitados via formulário padrão para este fim disponível na secretaria e devidamente protocolado na mesma.

Parágrafo único. – A Associação se reserva no direito de repasse de quaisquer custas da solicitação protocolada.

Art. 58º – Os casos omissos serão dirimidos por decisão qualificada de diretoria, norteados pela legislação vigente.

Art. 59º – A AEAMVI será regida por normas de organização interna que prevejam escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art.60 – O presente Estatuto, modificado e consolidado na Assembleia Geral realizada em 17 de dezembro de 2019, substitui o estatuto original e suas modificações.

Blumenau/SC, 17 de dezembro de 2019.