ARTIGO TÉCNICO: Eletromobilidade e estações de recarga de veículos elétricos

Autor: Engenheiro Eletricista Wandrigo Santetti de Freitas, assessor técnico da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC

A eletromobilidade é uma realidade, independente da forma como a energia elétrica é gerada, armazenada ou transmitida aos motores dos veículos elétricos.

Com relação ao tema “Estações de Recarga de Veículos Elétricos” e aos serviços nas instalações elétricas, indica-se sempre a consulta de um profissional de Engenharia Elétrica, tendo em vista a complexidade do tema, ou seja, a contratação do profissional para que este faça uma visita e avaliação in loco, considerando as características das instalações elétricas, estado, robustez, dentre outros aspectos fundamentais para a realização das melhorias das instalações e ou implementação de novas tecnologias disponíveis no mercado.

Como cada empreendimento é único e, dependendo da complexidade do serviço executado, haverá situações que envolverão múltiplas disciplinas de engenharia, nestes casos será imprescindível a avaliação por profissionais de outras modalidades como: Engenheiros Civis, Mecânicos, de Segurança do Trabalho, dentre outros…

Além do mais, dependendo dos modelos de carregadores (e veículos), cargas de incêndio, layouts ou disposição dos espaços, será necessário a avaliação criteriosa da locação dos pontos de recargas, observando pontos estratégicos que não coloquem em risco estruturas fundamentais da edificação considerando também formas de exaustão dos gases, de combate a incêndio, dimensões do ambiente, rotas de fuga e etc, objetivando SEMPRE a mitigação de qualquer risco aos usuários.

Cabe ao CREA, fiscalizar o exercício profissional de engenharia, a qual deverá sempre ser exercida por profissional legalmente habilitado. Também a fiscalização relacionada a emissão da devida ART referente ao projeto, execução, instalação dos equipamentos e/ou outras atividades que sejam desenvolvidas no local.

Quanto aos requisitos de segurança, deverão ser seguidas a critério do profissional responsável técnico, as diretrizes das Normas Regulamentares como NR 10, NR 23 dentre outras NRs, bem como Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 17019, NBR 5410, NBR 5419, NBR IEC 61851, NBR IEC 62196 e outras orientações dispostas no manual dos fabricantes da estação de recarga e do veículo elétrico que venham a ampliar a qualidade do serviço prestado.

Outras normas também deverão ser consideradas como, por exemplo:

ABNT NBR 15200 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio – Procedimento.

ABNT NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo dos elementos construtivos das edificações – Procedimento. Essa norma estabelece os requisitos gerais de resistência ao fogo para os elementos construtivos das edificações.

ABNT NBR 14323 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio. Esta norma é específica para estruturas de aço e mistas.

ABNT NBR 16945 – Classificação da resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações. Essa norma trata da classificação dos elementos construtivos com base em seu desempenho em ensaios de resistência ao fogo.

ABNT NBR 16965 – Ensaio de resistência ao fogo de elementos construtivos – Diretrizes gerais”. Define os procedimentos gerais para a realização de ensaios de resistência ao fogo.

ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.

ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.

ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.

ABNT NBR 10898 – Sistemas de iluminação de emergência.

ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção.

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos e procedimentos.

ABNT NBR 15219 – Plano de emergência – Requisitos e procedimentos.

ABNT NBR 15200 (atualizada para 2024) – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio (tratando da resistência ao fogo das estruturas).

E demais normas vigentes e atualizadas voltadas ao tema.

Também deve-se respeitar os requisitos das concessionárias, permissionárias ou cooperativas de energia elétrica (geralmente denominadas e descritas em formado de normas) para posterior análise aprovação destas empresas, caso sejam alterados padrões de entrada, subestações, proteções e etc. Estes elementos serão avaliados por profissionais que buscarão a melhor solução e consequentemente aprovação necessária pela Concessionária e/ou Corpo de Bombeiros.

Recentemente foi publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares – CNCGBM | LIGABOM, por meio doComitê Especial para Estudos sobre Segurança e Combate a Incêndios em Veículos Elétricos e Acumuladores de Energia (COMSCIVE),  a diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), por meio da Portaria n° 029 de 25 de agosto de 2025, documento que estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos.

A diretriz busca orientar, de forma técnica e harmônica, os Corpos de Bombeiros Militares de todo o país, servindo também como referência para a construção civil, indústria automotiva, mercado imobiliário, síndicos, instituições acadêmicas e usuários de veículos. O objetivo é oferecer diretrizes claras e atualizadas, alinhadas às práticas mais avançadas da ciência do fogo.

Entendo que para a engenharia SEMPRE existe uma solução baseada na técnica, porém esta deve ser avaliada se é economicamente viável. 

(…) O Novo sempre vem (Belchior).

Por:

Eng. Wandrigo Santetti de Freitas

Assessor Téc. da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC

Tec. Em Eletrônica –CEFET 2018

Engenheiro Eletricista –FURB 2009

Engenheido de Avalizções e Perícisas –UFSC 2013

Engenheiro de Segurança do Trabalho – UCEFF 2016

Engenheiro Civil – UNISUL 2023

Versão atualizada em 18/11/2025

Relacionados