O Crea-SC, em respeito ao decreto municipal da capital nº 22.636 de 15 de março e aos publicados anteriormente pelo Governo do Estado de Santa Catarina, e, considerando o recente aumento de casos de contaminação por COVID-19 no estado, o número de empregados lotados na sede, inspetorias e escritórios do Conselho e o número de atendimentos presenciais diários registrados em todas as unidades, o CREA-SC publica a portaria nº 100/2021, que determina o teletrabalho em todas as unidades, pelo período de 17 a 23 de março.
Sobre os atendimentos, o Crea-SC ressalta o comprometimento em manter o regular atendimento aos profissionais, empresas e sociedade em geral, e informa que os serviços continuarão a ser prestados normalmente via e-mail e telefone/whatsapp.
Dúvidas entrar em contato com a unidade de atendimento da sua região ou e-mail [email protected]