PARCERIAS SÓCIOS AEAMVI
PARCERIA PELO CONFEA
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Sistema Confea/Crea e Mútua possuem uma parceria para facilitar o acesso de profissionais registrados aos cursos e às normas técnicas brasileiras e do Mercosul. Todos os profissionais adimplentes com o Crea têm descontos especiais para consultar as normas técnicas e se inscrever em cursos ofertados pela Associação.
Acesso gratuito e com descontos mais expressivos às normas técnicas em vigência no país e até mesmo no Mercosul, bem como a cursos oferecidos pela ABNT. Valorização da participação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia no debate, formulação, acompanhamento e publicação das normas técnicas. Estas são algumas das vantagens possibilitadas pelo convênio assinado em novembro do ano passado entre o Confea, os Creas, a Mútua e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea passam a contar com o acesso aos bancos de dados digitais ABNTColeção e ABNTCatálogo. Assim, todos terão acesso aos “links” digitais em 900 pontos distribuídos nas sedes do Confea, dos Creas e suas inspetorias, da Mútua e das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas e das entidades de classe registradas e homologadas no Sistema.
Fundamentais para o devido exercício legal da profissão, estas normas chegam a custar algo em torno de R$ 400. Em alguns casos, para profissionais registrados no Crea e na Mútua, o desconto chega à ordem de 66%. Em outros, a Norma passa a ser oferecida de modo gratuito. É o caso da NR 16455:2016 para Vasos de Pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva. Para conhecer esta e outras normas disponíveis é preciso apenas preencher um cadastro no portal do Confea. Acesse
É possível ainda ao profissional obter descontos de 50% nos cursos praticados pela ABNT em sua grade de capacitação.
Acordo de cooperação assinado por representantes do Confea e do CNMP visa à adaptação dos prédios públicos às exigências da Lei de Acessibilidade – 10.048/2000 – que garante facilidade de acesso às pessoas portadoras de algum tipo de dificuldade de locomoção e/ou deficiência. Assinado em 12 de maio de 2015, e com vigência de cinco anos, o documento determina a implantação de ações complementares, como vistorias e emissão de relatórios, elaboração de planos de trabalho para ações conjuntas, intercâmbio de informações e conhecimentos sobre temas de acessibilidade, incluindo cursos, palestras e reuniões de trabalho.
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