CREA-SC disponibiliza ferramenta para baixa de ART via CREANET

A Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, tornou obrigatória a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Visando aprimorar os serviços prestados aos profissionais e empresas e aperfeiçoar o controle da fiscalização, o CREA-SC está disponibilizando uma ferramenta que amplia as opções para baixa de ART.

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões do Sistema fica sujeito ao registro da ART em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. No entanto, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente. O procedimento não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

A ART deve ser baixada em função da conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas, ou em caso de interrupção das atividades, seja por rescisão contratual, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço. Além da opção de baixa por conclusão de obra e serviço, agora será possível lançar também o cancelamento da ART.

Fonte: Comunicação do CREA-SC

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