1.0 Apresentação

O Associação Dos Engenheiros E Arquitetos Do Médio Vale Do Itajaí  (“AEAMVI” ou “Associação”) é uma instituição sem fins lucrativos que tem como propósito promover ações visando a utilização da engenharia, da arquitetura e da área técnica como instrumento de combate à pobreza, de redução das desigualdades sociais, do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental, da segurança pública, do combate à corrupção, da inovação tecnológica sem degradação, da qualidade de vida e da construção de uma sociedade inclusiva mais justa e solidária, contribuindo para o desempenho sustentável da engenharia e arquitetura.

1.1 Objetivos do Código de Conduta

O Código de Conduta da AEAMVI é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesses, em face da AEAMVI ou entre colaboradores, tornar coerente a visão da instituição nos seus conselhos e dar corpo aos princípios de transparência, equidade e prestação de contas no âmbito das atividades da própria associação.

1.2 Abrangência das normas

As disposições do Código de Conduta se aplicam a:

(a) Todos os associados da AEAMVI

(b) Seus conselheiros,

(c) Coordenadores de comissões,

(d) Diretoria, secretários e funcionários,

(e) Demais terceiros não integrantes dos grupos precitados, mas que participem ou contribuam para as atividades da associação.

1.3 Gestão do Código de Conduta

As tarefas de interpretação e aplicação das normas do Código de conduta são atribuídas a DIRETORIA. Caberá a DIRETORIA monitorar a tarefa de divulgação e disseminação do Código. A sua atualização é atribuição da DIRETORIA, cabendo sua aprovação a DIRETORIA.

2.     Princípios do Código de Conduta

O Código de conduta é inspirado por dois conjuntos de princípios de natureza ética:

(1) os valores e princípios básicos de criação da própria AEAMVI, e

(2) princípios específicos aplicáveis às atividades e situações cobertas pelo Código de Conduta.

2.1 Valores Da AEAMVI E Princípios Básicos De Representação

Os valores da AEAMVI são:

  1. Pro ativíssimo;
  2. Profissionalismo;
  3. Independência;
  4. Imparcialidade; e
  5. Transparência.

Através dos princípios básicos, tais como definidos e exemplificados acima, direta ou indiretamente, todos os envolvidos com a AEAMVI agirão na sociedade como disseminadores de bons exemplos e valores citados.

2.2 Princípios Específicos Do Código De Conduta

a) Valorização da AEAMVI em todas as ações e iniciativas.

b) Coerência nas manifestações de representantes da AEAMVI e dos seus porta-vozes.

c) Caráter voluntário das contribuições profissionais dos associados (serviços não remunerados).

d) Fortalecimento do alinhamento e aderência da AEAMVI às normas de conduta por ele próprio recomendadas.

e) Precedência dos objetivos coletivos da AEAMVI sobre interesses particulares ou profissionais dos seus integrantes e colaboradores, em todas as atividades realizadas no âmbito do Associação.

f) Tratamento pessoal respeitoso em todas as atividades ligadas direta ou indiretamente com a associação.

3 Normas Do Código De Conduta

Seguem as normas aplicáveis aos públicos citados no item “Abrangência das normas”.

3.1 Associados

a) Respeitar as leis vigentes no país, as leis e resoluções do sistema Crea / Confea, o estatuto social e demais regras internas da AEAMVI.

b) Defender os princípios e objetivos das práticas definidas no Código de conduta profissional e da associação.

c) Manter rigoroso sigilo a respeito de informações oriundas de trabalhos e contribuições prestados a AEAMVI. Não utilizá-las para nenhuma forma de benefício pessoal ou em prejuízo dos interesses do Associação ou de outrem.

d) Abster-se de manifestar em nome da associação em qualquer ambiente, interno ou externo, a não ser que esteja para isso devidamente credenciado, e o fato não tenha qualquer relação pessoal e/ou profissional seus e de seus familiares até 3º grau.

e) Associados em qualquer categoria (pessoas físicas, jurídicas ou mantenedores) deverão ser aceitos sempre no pressuposto de que não tenham uma conduta (ou não se comportem de forma) incompatível com as disposições deste Código.

f) Não manifestar suas opiniões pessoais publicamente identificando-se como sendo ou tendo sido de determinada comissão da AEAMVI ou estar atuando ou ter atuado em qualquer cargo da associação.

3.2 Conselheiros

a) Ter em mente que o voluntariado é a base da criação e do desenvolvimento da associação e que as funções de conselheiros serão sempre exercidas em caráter pro bono – característica que deve estar explícita em qualquer tipo de relacionamento interno ou externo desses colaboradores.

b) Assegurar que transações com partes relacionadas efetuadas no âmbito da AEAMVI sejam conduzidas com total transparência e equidade e que delas não resultem benefícios pessoais para o próprio conselheiro, seus familiares ou amigos.

c) Dar exemplo de aderência às disposições do estatuto social e das demais regras internas da AEAMVI e do Código de Conduta, cabendo-lhes certificar-se, por todos os meios a seu alcance, que tais diretrizes sejam de seu pleno conhecimento e integralmente respeitadas.

d) Trazer ao conhecimento da DIRETORIA o envolvimento em atividades em outras entidades sem fins lucrativos que também atuem no campo da engenharia e/ou no sistema Crea/Confea, e demonstrar a inexistência de conflitos com os interesses da associação. Diretoria deverá pautar tais informações.

e) Tornar patente, no exercício de suas funções, os valores estatutários da AEAMVI em todas as suas ações e perante todos os seus públicos, sejam eles os próprios associados, a comunidade empresarial, os órgãos públicos, a comunidade acadêmica, os participantes de seus eventos, as demais associações profissionais, seus fornecedores, a mídia e a sociedade como um todo.

f) Manter a diretoria informada sobre eventuais atividades político-partidárias e profissionais que venham a desenvolver e demonstrar a inexistência de conflitos com aquelas que desenvolvem na própria associação.

g) Informar a Diretoria sobre quaisquer processos e/ou inquéritos administrativos ou judiciais de que façam parte e que, pelo desfecho possível, possam resultar em prejuízo de imagem da AEAMVI e infirmar a filosofia e práticas por ele recomendadas. A diretoria deverá pautar tais informações.

h) Cuidar de que as reuniões e as atividades que participarem não se distanciem do escopo definido pelo regimento interno de cada comissão ou, da orientação geral definida pela associação.

i) Zelar pela integridade dos bens físicos da AEAMVI que estejam sob sua jurisdição.

j) Não fazer declarações, em nome da associação aos meios de comunicação, sejam eles a imprensa, as revistas, as emissoras de rádio ou TV ou a própria mídia eletrônica sem autorização previa da diretoria.

k) Fazer parte de um conselho é uma ação voluntária e opcional de cada associado, contudo, uma vez aceita, esperasse assiduidade, pontualidade, comprometimento e respeito a todas as regras sociais e contidas neste código.

l) Abster-se, durante atos de representação de tecer comentários sobre temas dissociados da engenharia, tais como questões de fundo religioso ou político-partidário.

m) Quando cabível, deixar totalmente clara a posição da associação e justificar sua opinião pessoal, nos temas em que tiver posição ideológica divergente da defendida pela associação.

n) Não valer-se das oportunidades que a associação lhe oferece para promover-se profissionalmente.

o) Revelar, ao ser convidado para uma missão, se exerce atividades potencialmente geradoras de conflitos de interesses com a associação.

5 Adesão

Todos os associados da AEAMVI, seus funcionários e os conselheiros deverão manifestar sua concordância com os termos do Código de Conduta e sua disposição de observá-los em sua conduta.

6 Créditos

A 1ª edição deste Código (2020) foi desenvolvida por um grupo de trabalho formado por: Evandro Luiz Schüller, Ewerson Lombardi, Henrique Drehmer, Jaison William Spolavori, Jones Cassio Poffo, Lênio Jeremias, Luciano Thiesen, Marcos Aurélio Amarante, Maristela Liz de Oliveira Heckert, Maurício Carvalho Laus, Olga Catarina Tordo, Oscar Liberato Martins Filho, Paulo Ruaro, Silvio César Justi e Victor Farias.